GRÊMIO ESTUDANTIL. LEGISLAÇÃO: LEI Nº 7.398, de 04/11/1985.
Objetivos: Art. 2º
1. congregar o corpo discente da escola;
2. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
3. Incentivar a cultura literária, artística e despórtiva dos seus membros;
4. Promeover a cooperação entre administradores, gestores, professores, funcionários e alunos no trabalho escolar buscando seu aprimoramento;
5. Realiazar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;
6. Lutar pela democracia permante dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fórum deliberativos adequados.
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL PARA O ANO LETIVO
- Presidente
Vice
- 1º Secretário
Suplente
- 1º Tesoureiro
Suplente
Diretor de esportes
Diretor de Imprensa
Suplente
