GRÊMIO ESTUDANTIL. LEGISLAÇÃO: LEI Nº 7.398, de 04/11/1985.

Objetivos: Art. 2º

1. congregar o corpo discente da escola;

2. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;

3. Incentivar a cultura literária, artística e despórtiva dos seus membros;

4. Promeover a cooperação entre administradores, gestores, professores, funcionários e alunos no trabalho escolar buscando seu aprimoramento;

5. Realiazar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;

6. Lutar pela democracia permante dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fórum deliberativos adequados.

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL PARA O ANO LETIVO

- Presidente

Vice

- 1º Secretário

Suplente

- 1º Tesoureiro

Suplente

Diretor de esportes

Diretor de Imprensa

Suplente