Conselho de Escola.
- LC 444/85, artº 95
O Conselho de Escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza, consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os seguimentos da comunidade escolar.
- Caberá ao Conselho de Escola tormar suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes de politica educacional, da proposta pedagógica da escola e legislação vigente.
- Artº 16 e 17 Normas regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. ( Parecer CEE67)
Composição do Conselho para o ano Letivo.
-Professores
- Suplentes
Funcionários
- Suplentes
Especialistas
- Suplentes
Pais
- Suplentes
Alunos
