Conselho de Escola.

- LC 444/85, artº 95

O Conselho de Escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza, consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os seguimentos da comunidade escolar.

- Caberá ao Conselho de Escola tormar suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes de politica educacional, da proposta pedagógica da escola e legislação vigente.

- Artº 16 e 17 Normas regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. ( Parecer CEE67)

Composição do Conselho para o ano Letivo.

-Professores

- Suplentes

Funcionários

- Suplentes

Especialistas

- Suplentes

Pais

- Suplentes

Alunos